DECRETO Nº 1.508, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Introduz as Alterações 3.163 a
3.165 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no
RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.163 – A Seção VI do
Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
...................................................................................................
|
54.6 |
Outras
máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de
comando numérico |
8465.92.19 |
|
54.7 |
Outras
máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar;
respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias |
8465.92.90 |
..........................................................................................”(NR)
ALTERAÇÃO 3.164 – O art. 1º do Anexo
2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.......................................................................................
...................................................................................................
§ 5º
............................................................................................
...................................................................................................
IV –
...........................................................................................
...................................................................................................
c) saída de bens ou mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária, quando efetuada por estabelecimento
substituído.
.........................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.165 – O art. 25 do Anexo
11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25.
.....................................................................................
...................................................................................................
VI – a partir de 1º de janeiro de 2013, para os estabelecimentos
que tenham o seguinte CNAE principal: 4731800 – Comércio varejista de
combustíveis para veículos automotores;
VII – a partir de 1º de
abril de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por
10 a 33, 35, 60 e 61;
VIII – a partir de 1º de
julho de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por
47, exceto o CNAE de que trata o inciso VI deste artigo;
IX – a partir de 1º de
outubro de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado
por 45 e 46; e
X – a partir de 1º de
janeiro de 2014, para os demais contribuintes.
...................................................................................................
§ 5º Nas hipóteses dos
incisos VI a IX deste artigo, a obrigatoriedade de um estabelecimento implica
obrigatoriedade de todos os estabelecimentos da mesma empresa.
.........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 3.165, que produz efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Fica revogado o § 16 do art.
22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni