DECRETO
Nº 1.219, de 23 de outubro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5o, alínea “h”, e
6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de
1941,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 100.00,00 m² (cem mil metros quadrados),
localizada no Município Criciúma, matriculada sob o no 44.664 no Registro de Imóveis da Comarca de
Araranguá, avaliada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de propriedade do senhor Jorge
dos Santos e da senhora Rosa Silveira da Silva ou a quem for transmitida a
propriedade.
Art. 2o A desapropriação de que
trata este Decreto tem como objetivo a construção de unidade prisional
feminina.
Art.
3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 4o Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência
no processo de desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se
refere este Decreto.
Art. 5o O Estado será representado no ato
expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for
legalmente constituído.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 23 de outubro
de 2012