DECRETO Nº 1.038,
de 26 de junho de 2012
Dispensa, em caráter excepcional, da
exigência contida no art. 15 do Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, os convênios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam dispensados da contrapartida a
que se refere o art. 15 do Decreto nº 307, de 2003, os seguintes convênios:
I – 11.608/2011-4;
II – 11.609/2011-2;
III – 11.605/2011-0;
IV – 11.611/2011-4;
V – 11.613/2011-0;
VI – 4.397/2012-4;
e
VII – 4.784/2012-8.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa