DECRETO Nº 1.038, de 26 de junho de 2012

 

Dispensa, em caráter excepcional, da exigência contida no art. 15 do Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, os convênios que especifica.                

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam dispensados da contrapartida a que se refere o art. 15 do Decreto nº 307, de 2003, os seguintes convênios:

 

I – 11.608/2011-4;

II – 11.609/2011-2;

III – 11.605/2011-0;

IV – 11.611/2011-4;

V – 11.613/2011-0;

VI – 4.397/2012-4; e

VII – 4.784/2012-8.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de junho de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa