DECRETO Nº 1.393, de 19 de
fevereiro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, bem imóvel situado à
margem da faixa de domínio da Rodovia SC-447 que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição
privativa que lhe confere o art. 71,
incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos
arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de
janeiro de 1970,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública
para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o imóvel
constituído de terras e benfeitorias, atingido pela faixa de domínio existente
na Rodovia SC-447, conforme discriminado a seguir, situado à margem da faixa de
domínio da Rodovia SC-447, nos km
02+360 ao km 02+375, lado esquerdo, na localidade de Barro Branco, Lauro
Müller/SC (prancha número quatro da planta de desapropriação), de acordo com o
Processo SPP EDFR8021120 – DEINFRA 10243/2012:
|
Rodovia |
Situação |
Área Terreno |
|
SC-447 |
km 02+360 ao km 02+375 |
360 m2 |
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de
Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da
Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar a desapropriação a que se refere este
Decreto, podendo invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória
na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e do
Decreto-Lei nº 1.075, de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA será
representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com
mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
19 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini