RESOLUÇÃO Nº 006, de 27 de junho de 2012.
Altera o Anexo I
da Resolução nº 004, de 04 de
julho de 2011, que dispõe sobre a implementação e o acompanhamento de ações com
vistas ao saneamento ou mitigação de ressalvas, recomendações e outros fatos
relevantes constantes de pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina - TCE, sobre as Prestações de Contas do Governo - PCG.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1o
O Anexo I da Resolução
nº 004, de 04 de julho de
2011, passa a vigorar com a
redação apresentada no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2012.
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NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Fazenda |
ÊNIO ANDRADE BRANCO Secretário de Estado de Comunicação |
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MILTON MARTINI Secretário de Estado da Administração |
JOÃO DOS PASSOS
MARTINS NETO Procurador-Geral do Estado |
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DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da Casa Civil |
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ANEXO
ÚNICO |
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"ANEXO
I - RESPONSÁVEIS E CORRESPONSÁVEIS |
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Apontamento
(*) |
Descrição
Sintética |
Descrição
Analítica (**) |
Responsável |
Corresponsável(is) |
Processo
SGP-e |
Processo
no TCE/SC |
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Ressalva - 1 |
Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder
Executivo Estadual |
Adotar providências para que o Sistema de
Controle Interno obedeça ao princípio da segregação das funções, segundo o
qual a execução e o controle devem ficar a cargo de órgãos distintos. |
DIAG/SEF |
DCOG/SEF |
SEF 22977/2011 |
PMO-12/00066267 |
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Recomendação - 1 |
Encaminhar o relatório do órgão central
do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador,
com todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal. |
DCOG/SEF |
- |
SEF
22647/2011 |
PMO-12/00062865 |
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Ressalva - 2 |
Planejamento Orçamentário |
Realizar um planejamento orçamentário
condizente com a realidade do Estado, mediante a elaboração dos orçamentos
fiscal, da seguridade social e de investimentos contendo metas exequíveis e
estimativas de receita e despesa em valores compatíveis com os necessários
para a realização dos projetos e atividades. |
DIOR/SEF |
DITE/SEF |
SEF
25556/2011 |
PMO-12/00067409 / PMO-12/00067239 |
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Recomendação - 2 |
Priorizar tanto as ações selecionadas
pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado
organizadas pela ALESC quanto as ações consideradas como prioritárias na LDO. |
PMO-12/00066852 |
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Ressalva - 3 |
Cancelamento de Despesas Liquidadas |
Adotar providências, instituindo os
necessários mecanismos de controle, para que não se repita o cancelamento de
despesas liquidadas, conforme tem sido apontado pelo Tribunal desde o
exercício de 2007, por afrontar a norma dos artigos 62 e 63 da Lei Federal n.
4.320/64. |
DCOG/SEF |
DITE/SEF |
SEF 23891/2011 |
PMO-12/00066429 |
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Recomendação - 3 |
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Ressalva - 4 |
Defensoria Dativa |
Adotar providências para o registro
correto e atualizado da dívida do Estado com a Defensoria Dativa. |
GABSA/SJC |
DCOG/SEF
DITE/SEF |
SJC 3305/2011 |
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Recomendação - 4 |
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Ressalva - 5 |
Fonte de recurso com elevado déficit
financeiro |
Déficit financeiro de R$ 309,49 milhões
verificado na fonte 9999, de recursos extra-orçamentários, repercutindo
negativamente no resultado financeiro apresentado pelo Estado. |
DCOG/SEF |
- |
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Ressalva - 6 |
Educação |
Atender ao percentual mínimo de 25% das
receitas resultantes de impostos e transferências com a realização de gastos
com a manutenção e desenvolvimento do ensino livre dos gastos com os inativos
da educação no cálculo do percentual. |
GABSA/SED |
DIEB/SED
DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF |
SED 7572/2011 |
PMO-12/00066348 |
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Utilizar o vultoso superávit no saldo da
conta relativa aos recursos do salário-educação para atendimento das
necessidades da educação básica estadual. |
GABSA/SED |
DIEB/SED
DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF |
SED 7573/2011 |
PMO-12/00062008 |
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Recomendação - 10 |
Atender ao disposto no art. 170,
parágrafo único da CE, para fins de concessão de assistência financeira aos
estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente
habilitadas a funcionar no Estado. |
GABSA/SED |
DIES/SED
DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF |
SED
7568/2011 / SED 7570/2011 |
PMO-12/00062270 |
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Utilizar o vultoso superávit nos recursos
do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior –
FUMDES, para atendimento das necessidades do ensino superior estadual. |
GABSA/SED |
DIES/SED
DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF |
SED
7569/2011 / SED 7571/2011 |
PMO-12/00062601 |
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Deficiências na gestão do programa de
merenda escolar sob a forma terceirizada, resultando na inobservância dos
contratos firmados com as empresas prestadoras do serviço, no aumento de
custos para o Estado e, possivelmente, em dano ao erário. |
GABSA/SED |
DIEB/SED DIAF/SED DGMS/SEA |
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Ressalva - 7 |
Saúde |
Utilizar o vultoso superávit na conta relativa
aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, para atendimento
das necessidades da saúde estadual. |
GABSA/SES |
DIAF/SES DITE/SEF |
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Recomendação - 11 |
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Ressalva - 8 |
Contabilização dos recursos do SEITEC |
Contabilização da arrecadação dos
recursos do SEITEC através de mecanismo que não identifica as receitas como
de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo
dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços
públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos. |
DCOG/SEF |
GABSA/SOL |
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Recomendação - 12 |
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Ressalva - 8 |
Contabilização dos recursos do
FUNDOSOCIAL |
Contabilização da arrecadação dos
recursos do FUNDOSOCIAL através de mecanismo que não identifica as receitas
como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no
cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e
serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de
recursos. |
DCOG/SEF |
SSR/SCC |
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Recomendação - 12 |
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Ressalva - 9 |
Retenção de Recursos Destinados às
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) |
Atender ao disposto art. 8°, § 1º, da Lei
(estadual) n. 13.334/05 com vistas ao repasse dos recursos destinados às
Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais. |
SSR/SCC |
DIAT/SEF |
SEF 20372/2011 |
PMO-12/00067581 |
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Recomendação - 13 |
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Ressalva - 10 |
Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina (IPREV) |
Rever os atos de enquadramento
considerados inconstitucionais, medida esta já determinada através da decisão
n. 2.440/2008, exarada nos autos do processo APE 06/00471942. |
GABP/IPREV |
DGRH/SEA |
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Recomendação - 14 |
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Ressalva - 11 |
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura
e Esporte – SOL |
Reiteradas inobservâncias, por parte da
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL, de determinações e
recomendações relacionadas à solução de falhas especificamente relacionadas
ao controle dos repasses efetuados para pessoas físicas e entidades privadas. |
GABSA/SOL |
- |
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Recomendação - 5 |
Descumprimento da “Lei da Transparência” |
Adotar providências para aprimorar a
informação sobre a despesa por função e subfunção no Portal da Transparência,
cujo gestor é a Secretaria da Fazenda, a fim que se dê total cumprimento à
Lei Complementar n. 131/09, regulamentada pelo Decreto Federal n. 7.185/10. |
DCOG/SEF |
- |
SEF
22650/2011 |
PMO-12/00064990 |
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Recomendação - 6 |
CODISC |
Apresentar medidas efetivas no sentido de
que a liquidação da CODISC seja de uma vez por todas concluída. |
CPF/SEF |
GABSA/SCC
CODESC |
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Recomendação - 7 |
IAZPE |
Promover estudos fundamentados que
demonstrem a viabilidade operacional, técnica e econômico-financeira da
IAZPE, para que se reveja a conveniência de manter tal estrutura. |
CPF/SEF |
GABSA/SCC IAZPE |
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Recomendação - 8 |
BESCOR |
Promover a extinção da referida empresa
ou apresentar estudos fundamentados que demonstrem a necessidade de manter
tal estrutura. |
CPF/SEF |
GABSA/SCC
BESCOR |
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Recomendação - 9 |
CODESC |
Apresentar a este Tribunal estudos
fundamentados que demonstrem a conveniência de manter tal estrutura. |
CPF/SEF |
GABSA/SCC
CODESC |
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Recomendação - 15 |
Ciência e Tecnologia |
Atender ao art. 26, da Lei (estadual) n.
14.328/2008, segundo o qual, a aplicação dos recursos destinados à ciência e
tecnologia deve ocorrer metade através da EPAGRI e a outra metade por
intermédio da FAPESC. |
DITE/SEF |
EPAGRI
FAPESC |
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Recomendação - 16 |
Publicidade |
Promover a redução dos gastos com
publicidade, em face do aumento de tais despesas no exercício de 2011 e,
sobretudo, em razão dos problemas relacionados à queda de arrecadação
decorrente da aprovação da Resolução n. 72 do Senado Federal. |
GABSA/SEC |
- |
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Recomendação - 17 |
Secretarias de Desenvolvimento Regional |
Reduzir consideravelmente a quantidade de
Secretarias regionais para patamares condizentes com a sua necessidade
gerencial ou apresentar demonstração cabal por meio de estudos técnicos, da
necessidade da manutenção, em sua estrutura, das 36 (trinta e seis)
Secretarias regionais existentes. |
GABSA/SCC |
DIDE/SPG |
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Recomendação - 18 |
Fundo para a Infância e a Adolescência -
FIA |
Utilizar os recursos alocados no
orçamento de modo a garantir às crianças e adolescentes catarinenses, com
prioridade, os direitos previstos no art. 227 da CRFB. |
GABSA/SST |
CEDCA/SST |
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Recomendação - 19 |
Gastos com terceirização |
Reforçar os controles sobre os contratos
de terceirização, de forma a reduzir os gastos aos montantes estritamente
necessários e, sobretudo, que as terceirizações não representem o
enfraquecimento do poder público na missão de prestar os serviços obrigatórios
e indispensáveis à sociedade. |
GABSA/SEA |
GEMOB/DGMS/ SEA COMAC |
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Recomendação - 20 |
Departamento Estadual de Infraestrutura -
DEINFRA |
Instrumentalizar o Departamento Estadual
de Infraestrutura - DEINFRA com os recursos humanos indispensáveis ao cumprimento
de suas finalidades, mediante a realização de concurso público. |
GABP /DEINFRA |
DGRH/SEA |
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Recomendação - 21 |
Agência Reguladora de Serviços Públicos
de Santa Catarina – AGESC |
Adotar providências para que a AGESC
desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades
estipuladas no art. 3º da Lei Estadual n° 13.533/05, especialmente para
assegurar a prestação dos serviços públicos adequada, isto é, executados com
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e
cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar Estadual n. 381/07. |
GABP /AGESC |
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AGESC
182/2011 |
PMO-12/00066500 |
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(*) De acordo com a ordem de apresentação
no Parecer Prévio - Processo nº PCG-12/00175554. |
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(**) O detalhamento completo das ressalvas
ou recomendações deverá ser obtida no Parecer Prévio - Processo nº
PCG-12/00175554, publicado no DOE/TCE nº. 1000, de 06/06/2012, páginas 1 a 3. |
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