RESOLUÇÃO Nº 006, de 27 de junho de 2012.

 

Altera o Anexo I da Resolução nº 004, de 04 de julho de 2011, que dispõe sobre a implementação e o acompanhamento de ações com vistas ao saneamento ou mitigação de ressalvas, recomendações e outros fatos relevantes constantes de pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE, sobre as Prestações de Contas do Governo - PCG.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O Anexo I da Resolução nº 004, de 04 de julho de 2011, passa a vigorar com a redação apresentada no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de junho de 2012.

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda

 

ÊNIO ANDRADE BRANCO

Secretário de Estado de Comunicação

 

 

 

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO 

Procurador-Geral do Estado

 

 

 

 

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO

Secretário de Estado da Casa Civil

 

 

 

 


 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

 

 

 

"ANEXO I - RESPONSÁVEIS E CORRESPONSÁVEIS

 

 

 

 

 

 

 

Apontamento (*)

Descrição Sintética

Descrição Analítica (**)

Responsável

Corresponsável(is)

Processo SGP-e

Processo no TCE/SC

Ressalva - 1

Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo Estadual

Adotar providências para que o Sistema de Controle Interno obedeça ao princípio da segregação das funções, segundo o qual a execução e o controle devem ficar a cargo de órgãos distintos.

DIAG/SEF

DCOG/SEF

SEF 22977/2011

PMO-12/00066267

Recomendação - 1

Encaminhar o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, com todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal.

DCOG/SEF

-

SEF 22647/2011

PMO-12/00062865

Ressalva - 2

Planejamento Orçamentário

Realizar um planejamento orçamentário condizente com a realidade do Estado, mediante a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos contendo metas exequíveis e estimativas de receita e despesa em valores compatíveis com os necessários para a realização dos projetos e atividades.

DIOR/SEF

DITE/SEF

SEF 25556/2011

PMO-12/00067409 / PMO-12/00067239

Recomendação - 2

Priorizar tanto as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado organizadas pela ALESC quanto as ações consideradas como prioritárias na LDO.

PMO-12/00066852

Ressalva - 3

Cancelamento de Despesas Liquidadas

                                                       

Adotar providências, instituindo os necessários mecanismos de controle, para que não se repita o cancelamento de despesas liquidadas, conforme tem sido apontado pelo Tribunal desde o exercício de 2007, por afrontar a norma dos artigos 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64.

DCOG/SEF

DITE/SEF

SEF 23891/2011

PMO-12/00066429

Recomendação - 3

Ressalva - 4

Defensoria Dativa

Adotar providências para o registro correto e atualizado da dívida do Estado com a Defensoria Dativa.

GABSA/SJC

DCOG/SEF DITE/SEF

SJC 3305/2011

 

Recomendação - 4

Ressalva - 5

Fonte de recurso com elevado déficit financeiro

Déficit financeiro de R$ 309,49 milhões verificado na fonte 9999, de recursos extra-orçamentários, repercutindo negativamente no resultado financeiro apresentado pelo Estado.

DCOG/SEF

-

 

 

Ressalva - 6

Educação

Atender ao percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências com a realização de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino livre dos gastos com os inativos da educação no cálculo do percentual.

GABSA/SED

DIEB/SED DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF

SED 7572/2011

PMO-12/00066348

Utilizar o vultoso superávit no saldo da conta relativa aos recursos do salário-educação para atendimento das necessidades da educação básica estadual.

GABSA/SED

DIEB/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF

SED 7573/2011

PMO-12/00062008

Recomendação - 10

Atender ao disposto no art. 170, parágrafo único da CE, para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.

GABSA/SED

DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF

SED 7568/2011 / SED 7570/2011

PMO-12/00062270

Utilizar o vultoso superávit nos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, para atendimento das necessidades do ensino superior estadual.

GABSA/SED

DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF

SED 7569/2011 /  SED 7571/2011

PMO-12/00062601

Deficiências na gestão do programa de merenda escolar sob a forma terceirizada, resultando na inobservância dos contratos firmados com as empresas prestadoras do serviço, no aumento de custos para o Estado e, possivelmente, em dano ao erário.

GABSA/SED

DIEB/SED DIAF/SED DGMS/SEA

 

 

Ressalva - 7

Saúde

Utilizar o vultoso superávit na conta relativa aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, para atendimento das necessidades da saúde estadual.

GABSA/SES

DIAF/SES DITE/SEF

 

 

Recomendação - 11

Ressalva - 8

Contabilização dos recursos do SEITEC

Contabilização da arrecadação dos recursos do SEITEC através de mecanismo que não identifica as receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.

DCOG/SEF

GABSA/SOL

 

 

Recomendação - 12

Ressalva - 8

Contabilização dos recursos do FUNDOSOCIAL

Contabilização da arrecadação dos recursos do FUNDOSOCIAL através de mecanismo que não identifica as receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.

DCOG/SEF

SSR/SCC

 

 

Recomendação - 12

Ressalva - 9

Retenção de Recursos Destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)

Atender ao disposto art. 8°, § 1º, da Lei (estadual) n. 13.334/05 com vistas ao repasse dos recursos destinados às Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais.

SSR/SCC

DIAT/SEF

SEF 20372/2011

PMO-12/00067581

Recomendação - 13

Ressalva - 10

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV)

Rever os atos de enquadramento considerados inconstitucionais, medida esta já determinada através da decisão n. 2.440/2008, exarada nos autos do processo APE 06/00471942.

GABP/IPREV

DGRH/SEA

 

 

Recomendação - 14

Ressalva - 11

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL

Reiteradas inobservâncias, por parte da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL, de determinações e recomendações relacionadas à solução de falhas especificamente relacionadas ao controle dos repasses efetuados para pessoas físicas e entidades privadas.

GABSA/SOL

-

 

 

Recomendação - 5

Descumprimento da “Lei da Transparência”

Adotar providências para aprimorar a informação sobre a despesa por função e subfunção no Portal da Transparência, cujo gestor é a Secretaria da Fazenda, a fim que se dê total cumprimento à Lei Complementar n. 131/09, regulamentada pelo Decreto Federal n. 7.185/10.

DCOG/SEF

-

SEF 22650/2011

PMO-12/00064990

Recomendação - 6

CODISC

Apresentar medidas efetivas no sentido de que a liquidação da CODISC seja de uma vez por todas concluída.

CPF/SEF

GABSA/SCC CODESC

 

 

Recomendação - 7

IAZPE

Promover estudos fundamentados que demonstrem a viabilidade operacional, técnica e econômico-financeira da IAZPE, para que se reveja a conveniência de manter tal estrutura.

CPF/SEF

GABSA/SCC IAZPE

 

 

Recomendação - 8

BESCOR

Promover a extinção da referida empresa ou apresentar estudos fundamentados que demonstrem a necessidade de manter tal estrutura.

CPF/SEF

GABSA/SCC BESCOR

 

 

Recomendação - 9

CODESC

Apresentar a este Tribunal estudos fundamentados que demonstrem a conveniência de manter tal estrutura.

CPF/SEF

GABSA/SCC CODESC

 

 

Recomendação - 15

Ciência e Tecnologia

Atender ao art. 26, da Lei (estadual) n. 14.328/2008, segundo o qual, a aplicação dos recursos destinados à ciência e tecnologia deve ocorrer metade através da EPAGRI e a outra metade por intermédio da FAPESC.

DITE/SEF

EPAGRI    FAPESC

 

 

Recomendação - 16

Publicidade

Promover a redução dos gastos com publicidade, em face do aumento de tais despesas no exercício de 2011 e, sobretudo, em razão dos problemas relacionados à queda de arrecadação decorrente da aprovação da Resolução n. 72 do Senado Federal.

GABSA/SEC

-

 

 

Recomendação - 17

Secretarias de Desenvolvimento Regional

Reduzir consideravelmente a quantidade de Secretarias regionais para patamares condizentes com a sua necessidade gerencial ou apresentar demonstração cabal por meio de estudos técnicos, da necessidade da manutenção, em sua estrutura, das 36 (trinta e seis) Secretarias regionais existentes.

GABSA/SCC

DIDE/SPG

 

 

Recomendação - 18

Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA

Utilizar os recursos alocados no orçamento de modo a garantir às crianças e adolescentes catarinenses, com prioridade, os direitos previstos no art. 227 da CRFB.

GABSA/SST

CEDCA/SST

 

 

Recomendação - 19

Gastos com terceirização

Reforçar os controles sobre os contratos de terceirização, de forma a reduzir os gastos aos montantes estritamente necessários e, sobretudo, que as terceirizações não representem o enfraquecimento do poder público na missão de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis à sociedade.

GABSA/SEA

GEMOB/DGMS/

SEA   COMAC

 

 

Recomendação - 20

Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA

Instrumentalizar o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA com os recursos humanos indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades, mediante a realização de concurso público.

GABP

/DEINFRA

DGRH/SEA

 

 

Recomendação - 21

Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC

Adotar providências para que a AGESC desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades estipuladas no art. 3º da Lei Estadual n° 13.533/05, especialmente para assegurar a prestação dos serviços públicos adequada, isto é, executados com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar Estadual n. 381/07.

GABP

/AGESC

-

AGESC 182/2011

PMO-12/00066500

(*) De acordo com a ordem de apresentação no Parecer Prévio - Processo nº PCG-12/00175554.

 

 

 

 

(**) O detalhamento completo das ressalvas ou recomendações deverá ser obtida no Parecer Prévio - Processo nº PCG-12/00175554, publicado no DOE/TCE nº. 1000, de 06/06/2012, páginas 1 a 3.