DECRETO Nº 1.326, de 21 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a
regulamentação do disposto no art. 61, inciso I, da Lei Complementar nº 472, de
09 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 61, § 3º,
da Lei Complementar nº 472, de 09 de dezembro de 2009,
D E C R ET A:
Art. 1º Nos termos do inciso I do art. 61 da Lei
Complementar nº 472, de 2009, fica autorizada a convocação de Agente
Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo, em razão da necessidade de serviço,
para a realização de até
4 (quatro) escalas de plantão por mês, para
prestarem apoio a unidades prisionais dentro do Estado de Santa Catarina.
§ 1º A
autorização é pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de
publicação deste Decreto.
§ 2º A
convocação se dará por meio de ato do Diretor do Departamento de Administração
Prisional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o qual determinará o
quantitativo de agentes a ser convocados, bem como o
período de duração do apoio na respectiva unidade prisional, que poderá ser
renovado quantas vezes forem necessárias, observado o prazo estabelecido no §
1º deste artigo.
§ 3º Fica
vedada a realização de plantão em dias consecutivos.
Art. 2º O
agente convocado perceberá, por plantão realizado, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) do vencimento da Classe II, nível 1, referência A, fixado no Anexo III da Lei
Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações
orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
21 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Ada Lili Faraco de Luca