DECRETO Nº 1.326, de 21 de dezembro de 2012

 

Dispõe sobre a regulamentação do disposto no art. 61, inciso I, da Lei Complementar nº 472, de 09 de dezembro de 2009.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Complementar nº 472, de 09 de dezembro de 2009,

 

D E C R ET A:

 

Art. 1º Nos termos do inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº 472, de 2009, fica autorizada a convocação de Agente Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo, em razão da necessidade de serviço, para a realização de até  4 (quatro) escalas de plantão por mês, para prestarem apoio a unidades prisionais dentro do Estado de Santa Catarina.

 

§ 1º A autorização é pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

 

§ 2º A convocação se dará por meio de ato do Diretor do Departamento de Administração Prisional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o qual determinará o quantitativo de agentes a ser convocados, bem como o período de duração do apoio na respectiva unidade prisional, que poderá ser renovado quantas vezes forem necessárias, observado o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

 

§ 3º Fica vedada a realização de plantão em dias consecutivos.

 

Art. 2º O agente convocado perceberá, por plantão realizado, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento da Classe II, nível 1, referência A, fixado no Anexo III da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Ada Lili Faraco de Luca