DECRETO Nº 1.629, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

Introduz as Alterações 3.177 a 3.179 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 3.177 – O Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 40. ........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

§ 4º ..............................................................................................

 

......................................................................................................

 

II – ser alienado a outros contribuintes deste Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do erário, para:

 

......................................................................................................

 

§ 5º O saldo credor acumulado, na hipótese do inciso II do § 3º deste artigo, poderá também ser alienado a outros contribuintes deste Estado para apropriação em conta gráfica, de acordo com a disponibilidade financeira do erário.

 

......................................................................................................

 

Art. 42. .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

V – em alienação a estabelecimento fornecedor deste Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do erário, na hipótese do art. 268 do Anexo 6; e

 

VI – em alienação a outros contribuintes deste Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do erário, observado o disposto no § 5º deste artigo.

 

............................................................................................” (NR)

 

ALTERAÇÃO 3.178 – O Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 4º ..............................................................................................

 

......................................................................................................

 

VII – no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do edital que cancelou a inscrição, na hipótese do inciso VI do § 1º deste artigo.

 

............................................................................................” (NR)

 

ALTERAÇÃO 3.179 – O Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

X – a partir de 1º de janeiro de 2014, para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 23 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012.

 

Florianópolis, 11 de julho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni