DECRETO Nº
1.629, DE 11 DE JULHO DE 2013
Introduz as Alterações 3.177 a 3.179 no RICMS/SC-01 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.177 – O Regulamento passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 40.
........................................................................................
.....................................................................................................
§
4º ..............................................................................................
......................................................................................................
II
– ser alienado a outros contribuintes deste Estado, de acordo com a
disponibilidade financeira do erário, para:
......................................................................................................
§ 5º O saldo credor
acumulado, na hipótese do inciso II do § 3º deste artigo, poderá também ser
alienado a outros contribuintes deste Estado para apropriação em conta gráfica,
de acordo com a disponibilidade financeira do erário.
......................................................................................................
Art. 42. .........................................................................................
......................................................................................................
V – em alienação a estabelecimento fornecedor deste
Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do erário, na hipótese do art. 268
do Anexo 6; e
VI
– em alienação a outros contribuintes deste Estado, de acordo com a
disponibilidade financeira do erário, observado o disposto no § 5º deste
artigo.
............................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.178 – O Anexo 5 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º
..............................................................................................
......................................................................................................
VII – no primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação do edital que cancelou a inscrição, na hipótese do inciso VI do § 1º
deste artigo.
............................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.179 – O Anexo 11 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 25.
........................................................................................
......................................................................................................
X – a partir de 1º de janeiro de 2014, para os
demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o § 7º do art. 23 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de
2012.
Florianópolis,
11 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni