DECRETO Nº 1.538, DE 20 DE MAIO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 31 de maio de
2013, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas
entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza
essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa