DECRETO Nº 1.560, DE 22 DE MAIO DE 2013
Concede
redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 30
(trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, fica reduzida em 83,33%
(oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento)
de suínos vivos originários deste Estado.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni