DECRETO Nº 1.174, de 13 de setembro de 2012

 

Altera dispositivo do Decreto nº 1.045, de 4 de julho de 2012, que dispõe sobre a aprovação para a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos casos que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 1.045, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° Nas aquisições e contratações de materiais, serviços e obras, com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os órgãos e as entidades devem solicitar autorização ao Chefe do Poder Executivo.

 

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de setembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

                        Nelson Antônio Serpa

                        Milton Martini

Ênio Andrade Branco

João dos Passos Martins Neto