DECRETO Nº 1.951, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, e da
Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as situações
de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes
Municípios:
I –
Bela Vista do Toldo: Decreto Municipal nº 108/2013, de 05 de dezembro de 2013;
II –
Bom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 125/2013, de 05 de dezembro de 2013;
III –
Campo Belo do Sul: Decreto Municipal nº 83/2013, de 13 de novembro de 2013;
IV – Campo Erê: Decreto Municipal nº 250, de 29 de novembro de 2013;
V – Canoinhas: Decreto Municipal nº 275/2013, de 06 de dezembro
de 2013;
VI – Cerro Negro:
Decreto Municipal nº 476/2013, de 05 de dezembro de 2013;
VII – Galvão: Decreto
Municipal nº 263/2013, de 02 de dezembro de 2013;
VIII – Jaborá: Decreto Municipal nº 1.491, de 06 de dezembro de
2013;
IX – Jupiá: Decreto Municipal nº 394/13, de 02 de dezembro de
2013;
X – Mirim Doce:
Decreto Municipal nº 1.524/2013, de 05 de dezembro de 2013;
XI – Nova Veneza:
Decreto Municipal nº 645, de 11 de dezembro de 2013;
XII – Palhoça:
Decreto Municipal nº 1.592, de 03 de dezembro de 2013;
XIII – Santiago do
Sul: Decreto Municipal nº 276/2013, de 04 de dezembro de 2013;
XIV – São Cristovão do Sul: Decreto Municipal nº 1179/2013, de 05 de
dezembro de 2013;
XV – São José do Cerrito: Decreto Municipal nº 2658/2013, de 05 de dezembro
de 2013; e
XVI – Taió: Decreto Municipal nº 5.417, de 29 de novembro de
2013.
Parágrafo único.
Ficam excepcionados do prazo previsto no caput
deste artigo os seguintes Municípios:
I – Palhoça, que
decretou situação de emergência pelo prazo de 60 (sessenta dias) por meio do
Decreto Municipal nº 1.592, de 03 de dezembro de 2013; e
II – São Cristovão do Sul, que decretou situação de emergência pelo
prazo de 45 (quarenta e cinco dias) por meio do Decreto Municipal nº 1179/2013,
de 05 de dezembro de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado
da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de
janeiro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados,
até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 18 de dezembro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus