DECRETO Nº 1.978,
DE 24 DE JANEIRO DE 2014
Homologa prorrogação de situação de
emergência nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a
prorrogação da situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos previstos na legislação federal vigente, declarada nos seguintes
Municípios:
I – Apiúna: Decreto
Municipal nº 1960, de 29 de novembro de 2013;
II – Irineópolis:
Decreto Municipal nº 2.537/2013, de 19 de dezembro de 2013;
III – Modelo: Decreto
Municipal nº 251/2013, de 16 de dezembro de 2013;
IV – Rio Negrinho:
Decreto Municipal nº 11489/2013, de 06 de dezembro de 2013; e
V – Salete: Decreto
Municipal nº 0126/2013, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 24 de janeiro de
2014.
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus