DECRETO Nº 1.978, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

 

Homologa prorrogação de situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a prorrogação da situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos previstos na legislação federal vigente, declarada nos seguintes Municípios:

 

I – Apiúna: Decreto Municipal nº 1960, de 29 de novembro de 2013;

 

II – Irineópolis: Decreto Municipal nº 2.537/2013, de 19 de dezembro de 2013;

 

III – Modelo: Decreto Municipal nº 251/2013, de 16 de dezembro de 2013;

 

IV – Rio Negrinho: Decreto Municipal nº 11489/2013, de 06 de dezembro de 2013; e

 

V – Salete: Decreto Municipal nº 0126/2013, de 12 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 24 de janeiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus