DECRETO Nº 1.555, DE 21 DE MAIO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, imóveis situados à
margem da faixa de domínio da Rodovia SC-355.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea
“i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075,
de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de aquisição por
doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis
constituídos de terras e benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de
domínio existente
da Rodovia SC-355, conforme a seguir discriminados, entre o trecho BR-153 – Jaborá, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio,
necessários à obra de reabilitação e melhoramentos na Rodovia SC-355 (antiga
SC-463), de acordo com o projeto de desapropriação constante do Processo
DEINFRA 3177/2013:
Item
|
Entre os Kms
|
Área (m²)
|
|
1 |
3+300 ao 3+440 |
2.634,96 |
|
2 |
3+380 ao 3+480 |
794,46 |
|
3 |
3+620 ao 3+780 |
1.554,03 |
|
4 |
11+800 ao 11+905 |
592,14 |
|
5 |
13+930 ao 13+960 |
99,37 |
|
6 |
14+240 ao 14+360 |
551,49 |
|
7 |
14+310 ao 14+380 |
286,98 |
|
8 |
14+620 ao 14+630 |
78,29 |
|
9 |
14+940 ao 15+020 |
336,65 |
|
10 |
15+450 ao 15+510 |
322,8 |
|
11 |
15+540 ao 15+820 |
6.515,95 |
|
12 |
16+220 ao 16+250 |
412,28 |
|
13 |
16+240 ao 16+300 |
1.285,07 |
|
14 |
16+290 ao 16+400 |
2.027,29 |
Item
|
Entre os Kms
|
Área (m²)
|
|
15 |
16+570 ao 16+620 |
370,84 |
|
16 |
16+620 ao 16+690 |
789,48 |
|
17 |
17+670 ao 17+920 |
8.265,84 |
|
18 |
18+160 ao 18+180 |
58,04 |
|
19 |
17+940 ao 17+980 |
192,87 |
|
20 |
17+990 ao 18+010 |
12,55 |
|
21 |
18+450 ao 18+500 |
166,96 |
|
22 |
18+530 ao 18+680 |
3.028,86 |
|
23 |
18+660 |
132,64 |
|
24 |
18+750 ao 18+800 |
374,48 |
|
25 |
18+790 ao 18+880 |
975,95 |
|
26 |
19+750 |
2,28 |
|
27 |
19+790 ao 18+810 |
20,11 |
|
28 |
19+760 ao 19+930 |
2.118,43 |
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar a desapropriação
a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência
para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de
1970.
Parágrafo único. O DEINFRA
será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem,
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis,
21 de maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini