DECRETO Nº 1.804, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Introduz a Alteração 3.251 no RICMS/SC-01 e estabelece
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no
art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
3.251 – O art. 228 do Anexo 3 fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art.
228.
......................................................................................
......................................................................................................
IV
– às operações alcançadas pelo diferimento previsto no inciso IX do art. 8º
deste Anexo, com madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em
folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de
espessura superior a 6 mm, classificada em código derivado da posição 44.07 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes
dispositivos do § 4º do rt. 40 do RICMS/SC-01:
I – alínea “b” do inciso I; e
II – alínea “b” do inciso II.
Florianópolis, 23 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Antonio Marcos
Gavazzoni