DECRETO Nº 1.911, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2013
Cria, no âmbito da
Polícia Civil, as Divisões de Investigações Criminais (DICs), e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, e
tendo em vista o que dispõe o art. 8º, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criadas, na estrutura da Polícia Civil do Estado, as Divisões de Investigações
Criminais (DICs), sediadas nos municípios-sede de Delegacias Regionais de
Polícia, e a estas diretamente subordinadas, destinadas a proporcionar
qualidade e celeridade às apurações de delitos de maior complexidade e
repercussão.
Art. 2º O Secretário de Estado da Segurança
Pública editará ato dispondo sobre a atribuição, a estrutura, a
organização e o funcionamento das DICs, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da publicação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
10 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
César Augusto Grubba