DECRETO Nº 2.048, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso III do art. 19 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

III – aprovação do titular do órgão, manifestando-se, principalmente, se a proposta atende ao interesse público.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 17 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.

 

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni