DECRETO Nº 2.048, DE
24 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera e revoga dispositivos do
Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de
recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 19 do
Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.
........................................................................................
......................................................................................................
III – aprovação do titular do órgão, manifestando-se,
principalmente, se a proposta atende ao interesse
público.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados
os incisos III e IV do art. 17 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.
Florianópolis, 24 de fevereiro de
2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antonio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni