DECRETO Nº 1.712, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

 

Acresce dispositivos ao Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferências de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA: 

 

Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 127, de 2011, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º:

 

“Art. 24. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 2º A exigência prevista no inciso III deste artigo não se aplica às propostas de trabalho:

 

I – relacionadas com as atividades dos conselhos comunitários e abrigos; e

 

II – apresentadas no âmbito do Fundo de Apoio aos Municípios (FUNDAM), de que trata o Decreto nº 1.621, de 3 de julho de 2013.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 76 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.

 

Florianópolis, 30 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni