DECRETO Nº 1.712, DE
30 DE AGOSTO DE 2013
Acresce dispositivos ao Decreto nº
127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferências de recursos
financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 127,
de 2011, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação,
renumerando-se seu parágrafo único para § 1º:
“Art. 24.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º A exigência
prevista no inciso III deste artigo não se aplica às propostas de trabalho:
I – relacionadas com as
atividades dos conselhos
comunitários e abrigos; e
II – apresentadas no
âmbito do Fundo de Apoio aos Municípios (FUNDAM), de que trata o Decreto nº
1.621, de 3 de julho de 2013.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
inciso VIII do art. 76 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.
Florianópolis, 30 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni