DECRETO Nº 3.421, de 28 de julho
de 2010
Exclui trecho da rodovia estadual SC114 do Plano
Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da
Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP
1718/100.
D E C
R E T A:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário
Estadual, instituído pelo Decreto nº 4.781 de 16 de outubro de 2006, o
trecho da rodovia SC114, compreendido entre o Km = 119+506, coordenadas: S 26°
58' 42” e W 50°
00' 17” (Final da ponte e início do asfalto) e o Km = 118+056, coordenadas: S
26° 59' 41,9” e W 50° 00' 58,3”,
interseção com a Rua Germano Niehues; no município de Salete, com extensão
aproximada de 1,450 km.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN