DECRETO Nº 3.421, de 28 de julho de 2010

 

Exclui trecho da rodovia estadual SC114 do Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 1718/100.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto nº 4.781 de 16 de outubro de 2006, o trecho da rodovia SC114, compreendido entre o Km = 119+506, coordenadas: S 26° 58' 42” e  W 50° 00' 17” (Final da ponte e início do asfalto) e o Km = 118+056, coordenadas: S 26° 59' 41,9” e  W 50° 00' 58,3”, interseção com a Rua Germano Niehues; no município de Salete, com extensão aproximada de 1,450 km.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de julho de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado