DECRETO Nº 1.725, DE
11 DE SETEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação,
total ou parcial, amigável ou judicial, bens imóveis situados à margem da faixa
de domínio da Rodovia SC-427 –
trecho: Rio do Campo – Entroncamento SC-350 (Passo Manso).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos
de terras e benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já
existente da Rodovia SC-427, conforme discriminado no Anexo Único deste
Decreto, trecho: Rio do Campo – Entroncamento SC-350 (Passo Manso), bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra
de restauração da Rodovia SC-427, com extensão de 15,5 km, de acordo com o
projeto de desapropriação constante do Processo DEINFRA 15132/2013
(EDFR11470135).
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a
promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na
posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941,
e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo único. O
DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou
por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini
Anexo
Único
|
SC-427
- Rio do Campo Entroncamento SC-350
(Passo Manso) |
||||
|
item |
KM
INICIAL |
KM FINAL |
ÁREA |
ÁREA |
|
01 |
130+715 |
130+830 |
|
1.229,06 |
|
01A |
130+725 |
130+840 |
|
1.268,96 |
|
02 |
132+800 |
133+300 |
7.998,06 |
|
|
03 |
a 2,5 da Rodovia SC 407 do km
128+900 a esquerda |
14.269,34 |
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Jazida (Pedreira) |
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