DECRETO Nº 1.725, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, bens imóveis situados à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-427 – trecho: Rio do Campo – Entroncamento SC-350 (Passo Manso).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já existente da Rodovia SC-427, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho: Rio do Campo – Entroncamento SC-350 (Passo Manso), bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia SC-427, com extensão de 15,5 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante do Processo DEINFRA 15132/2013 (EDFR11470135).

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.  

 

 Parágrafo único. O DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

 Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de setembro de 2013.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini

 

 

Anexo Único

 

SC-427 -  Rio do Campo Entroncamento SC-350 (Passo Manso)

item

KM INICIAL

KM FINAL

ÁREA
DESAPROPRIAR (m²)

ÁREA
BENFEITORIA (m²)

01

130+715

130+830

 

1.229,06

01A

130+725

130+840

 

1.268,96

02

132+800

133+300

7.998,06

 

03

a 2,5 da Rodovia SC 407 do km 128+900 a esquerda

14.269,34

Jazida (Pedreira)