DECRETO Nº
2.396, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
Homologa situação de emergência no
município que menciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I
e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº
7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de
2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação
de emergência declarada no Município de Xanxerê, por 90 (noventa) dias, por
meio do Decreto Municipal nº GS 219/2014, de 03 de setembro de 2014;
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do município interessado, até
o máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 12 de setembro de
2014.
Nelson
Antônio Serpa
Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli