DECRETO Nº 2.412, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

 

Concede pensão especial a egresso do Hospital Santa Tereza de Dermatologia Sanitária que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a pensão especial de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, a Bernardo Peppller Ramos, CPF 378.936.889-04, residente no Município de Laguna, conforme o Processo SEA 20166/2010.

 

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado da Administração (SEA) a gestão e o controle do benefício em conformidade com as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e do Decreto nº 1.962, de 2014, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira no cronograma de desembolso financeiro.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de setembro de 2014.

 

NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação