DECRETO Nº 2.412, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Concede pensão especial a egresso do
Hospital Santa Tereza de Dermatologia Sanitária que menciona.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA e no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a pensão
especial de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de
janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, a Bernardo
Peppller Ramos, CPF 378.936.889-04, residente no Município de Laguna, conforme
o Processo SEA 20166/2010.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado
da Administração (SEA) a gestão e o controle do benefício em conformidade com
as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013,
e do Decreto nº 1.962, de 2014, bem como a observância das limitações
decorrentes da programação orçamentária e financeira no cronograma de
desembolso financeiro.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de
2014.