DECRETO Nº 2.312, DE 23 DE JULHO DE 2014
Cria a Comissão Temporária no
âmbito da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados para análise dos processos administrativos do
FUNDOSOCIAL.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão
Temporária, no âmbito da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos
Desvinculados, para análise dos processos administrativos do FUNDOSOCIAL.
Art. 2º Os trabalhos da
Comissão serão coordenados pelo Secretário Executivo de Supervisão de Recursos
Desvinculados ou por servidor membro da Comissão por ele designado, sob sua
orientação.
Art. 3º A Comissão será
composta por membros representantes dos seguintes órgãos:
I – 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC);
II – 2 (dois) representantes da
Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados; e
III – 2 (dois) representantes
da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
§ 1º Os membros da Comissão serão indicados
pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º Após a indicação de que trata o § 1º deste
artigo, fica o Secretário Executivo de
Supervisão de Recursos Desvinculados autorizado a editar portaria
de designação dos integrantes da Comissão.
§ 3º A designação dos membros
para a execução das atribuições definidas no art. 1º deste Decreto se dará pelo
período de 6
(seis) meses.
§ 4º Os membros
da Comissão perceberão mensalmente a gratificação prevista no art. 85, inciso
II, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao
vencimento Classe IV, Nível “1”, Referência “A,” do Anexo III, da Lei
Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.
Art. 4º O
Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados baixará os atos
necessários ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni