DECRETO Nº 2.312, DE 23 DE JULHO DE 2014

 

Cria a Comissão Temporária no âmbito da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados para análise dos processos administrativos do FUNDOSOCIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Temporária, no âmbito da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados, para análise dos processos administrativos do FUNDOSOCIAL.

 

Art. 2º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados ou por servidor membro da Comissão por ele designado, sob sua orientação.

 

Art. 3º A Comissão será composta por membros representantes dos seguintes órgãos:

 

I – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC);

 

II – 2 (dois) representantes da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados; e

 

III – 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

 

§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

 

§ 2º Após a indicação de que trata o § 1º deste artigo, fica o Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados autorizado a editar portaria de designação dos integrantes da Comissão.

 

§ 3º A designação dos membros para a execução das atribuições definidas no art. 1º deste Decreto se dará pelo período de 6 (seis) meses.

 

§ 4º Os membros da Comissão perceberão mensalmente a gratificação prevista no art. 85, inciso II, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao vencimento Classe IV, Nível “1”, Referência “A,” do Anexo III, da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.

 

  Art. 4º O Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados baixará os atos necessários ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni