DECRETO Nº 2.260, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

Institui, no âmbito da Polícia Civil do Estado, o Serviço Aeropolicial (SAER) e o Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, e tendo em vista o que dispõe o inciso III do art. 8º da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado, o Serviço Aeropolicial (SAER), diretamente subordinado à Delegacia Geral da Polícia Civil (DGPC), com sede administrativo-operacional no Município de São José.

 

Art. 2º Fica instituído ainda o Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), unidade policial localizada no Município de Chapecó, subordinada à Diretoria de Polícia de Fronteira, em conformidade com o que prevê a Lei nº 16.284, de 20 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º Compete ao SAER e ao SAER-Fron operar aeronaves policiais em situações voltadas ao atendimento das necessidades das unidades de Polícia Civil do Estado, compreendendo:

 

I – deslocamento e auxílio a policiais em serviço;

 

II – levantamento de áreas de interesse público;

 

III – ações policiais e resgates de todo gênero;

 

IV – operações repressivas no combate direto à criminalidade; e

 

V – atendimento a missões de natureza humanitária nas áreas da Saúde e Defesa Civil.

 

Parágrafo único. O SAER e o SAER-Fron poderão celebrar convênios, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), para operar nas demandas de outros órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, tendo como escopo o atendimento aos cidadãos em situações emergenciais que requeiram a rapidez proporcionada pela aviação policial.

 

Art. 4º Fica o Secretário de Estado da Segurança Pública autorizado a baixar atos em atendimento ao que dispõe o art. 4º da Lei nº 16.284, de 2013.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Fundo de Melhoria da Polícia Civil (FUMPC).

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de junho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Cesar Augusto Grubba