DECRETO Nº 2.260, DE 18
DE JUNHO DE 2014
Institui, no âmbito da
Polícia Civil do Estado, o Serviço Aeropolicial (SAER) e o Serviço Aeropolicial
de Fronteira (SAER-Fron), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, e
tendo em vista o que dispõe o inciso III do art. 8º da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado, o Serviço Aeropolicial
(SAER), diretamente subordinado à Delegacia Geral da Polícia Civil (DGPC), com
sede administrativo-operacional no Município de São José.
Art. 2º Fica instituído
ainda o Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), unidade policial
localizada no Município de Chapecó, subordinada à Diretoria de Polícia de
Fronteira, em conformidade com o que prevê a Lei nº 16.284, de 20 de dezembro
de 2013.
Art. 3º Compete ao SAER e ao SAER-Fron operar
aeronaves policiais em situações voltadas ao atendimento das necessidades das
unidades de Polícia Civil do Estado, compreendendo:
I – deslocamento e auxílio a policiais em
serviço;
II – levantamento de áreas de interesse público;
III – ações policiais e resgates de todo gênero;
IV – operações repressivas
no combate direto à criminalidade; e
V – atendimento a missões de natureza
humanitária nas áreas da Saúde e Defesa Civil.
Parágrafo único. O SAER e o SAER-Fron poderão
celebrar convênios, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP),
para operar nas demandas de outros órgãos públicos das esferas federal,
estadual e municipal, tendo como escopo o atendimento aos cidadãos em situações
emergenciais que requeiram a rapidez proporcionada pela aviação policial.
Art. 4º Fica o Secretário de Estado da Segurança
Pública autorizado a baixar atos em atendimento ao que dispõe o art. 4º da Lei
nº 16.284, de 2013.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Fundo de
Melhoria da Polícia Civil (FUMPC).
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
18 de junho de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Cesar
Augusto Grubba