DECRETO Nº 2.352, DE 13 DE AGOSTO DE
2014
Homologa prorrogação de situação de
emergência nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a
prorrogação da situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos previsto na legislação federal vigente, declarada nos seguintes
Municípios:
I – Santiago do Sul:
Decreto Municipal nº 181-A/2014, de 28 de julho de 2014;
II
– Saudades: Decreto Municipal nº 43, de 21 de julho de 2014; e
III – Sul Brasil:
Decreto Municipal nº 143, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 13 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli