DECRETO Nº 2.341, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no
Processo SED 00005991/2014 (ESED 5282144), aprovados em 30 de junho de 2014,
para:
I – aprovar a mudança de denominação
do estabelecimento de ensino Centro Educacional Espaço Criança para Colégio
Visão Camboriú, da rede privada de ensino, mantido por CR Linhares & Cia
Ltda. ME, no Município de Camboriú, com base no Parecer CEDB nº 032;
II – aprovar a desativação voluntária e definitiva das atividades do
Centro Educacional Vivência, rede privada de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Vivência Ltda., no Município de Florianópolis, cessando-se os
efeitos da Portaria E/0111-SE/84, de 06/06/1984 e Portaria E/0163-SE/84, de
12/09/1984, com base no Parecer CEDB nº 033;
III – aprovar a retificação do
Parecer CEE/SC nº 019/2008 para mudar a mantenedora do curso de Ensino Médio,
autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 023/2004, do Colégio Estimoarte, rede privada
de ensino, mantido pelo Colégio Estimoarte Ltda. para Escola de Ensino Médio
Estimoarte, mantido pela Escola de Ensino Médio Estimoarte Ltda. ME, no
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 034; e
IV – aprovar a mudança de sede e
denominação da mantenedora do Centro Técnico e Faculdades Futurão Ltda.
(CENTEFF) para Faculdade do Vale do Araranguá Ltda. ME (FVA), adotando como
título de estabelecimento de ensino Futurão, da rede privada de ensino, no
Município de Araranguá, com base no Parecer CEDP nº 035.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps