DECRETO Nº 2.235, DE 10 DE JUNHO DE 2014
Introduz a Alteração 3.423 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.423 – Fica revogada a alínea “c” do inciso III
do art. 28 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 10 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni