DECRETO Nº 2.447, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
Introduz
a Alteração 3.446 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o inciso III do art. 71 Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.446 – O art. 2º do Anexo
5 passa a vigorar acrescido do § 11 com a seguinte redação:
“Art. 2º. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 11. Salvo disposição em contrário,
poderá ser concedida inscrição estadual para estabelecimento sediado na própria
residência de seu titular ou sócio, cabendo ao contribuinte atender às
exigências estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela concessão de registro,
licença e alvará de funcionamento. ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni