DECRETO N° 2.240, de 08 de fevereiro de 1977.

 

Concede Pensão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com as leis n° 3.389, de 27 de dezembro de 1963, n° 3.514, de 24 de setembro de 1964 e n° 5.230, de 25 de junho de 1976 e tendo em vista o Parecer de n° 8.214-968/76, da Consultoria Jurídica do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - É concedida a HELENA MARIA HENKEL, residente no Município de Porto União, neste Estado, viúva do ex-soldado da Polícia Militar, Percival Henkel, falecido em 1° de maio de 1969, em cumprimento do dever, a pensão mensal de Cr$ 1.027,00 (hum mil e vinte e sete cruzeiros).

 

Art. 2° - O valor desta pensão será reajustado “ex-offício”, na forma do art. 2°, da lei n° 4.519, de 13 de outubro de 1970.

 

Art. 3° - A Secretaria da Fazenda, por seus órgãos pagadores, procederá ao controle, fiscalização e cancelamento da pensão, a qual é condicionada ao estado de pobreza, viuvez e vida da beneficiária.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da verba 3.2.3.2, item 2310, consignada ao Tesouro do Estado, Encargos Gerais do Orçamento vigente.

 

Art. 5° - O presente Decreto e seu benefício entrarão em vigor a partir de 12 de julho de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 08 de fevereiro de 1977.

 

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado