DECRETO Nº 2.419, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
Homologa prorrogação de situação de
emergência nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a
prorrogação da situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos previsto na legislação federal vigente, declarada nos seguintes
Municípios:
I – Arvoredo: Decreto Municipal nº
1.710, de 25 de setembro de 2014;
II – Ipumirim: Decreto Municipal nº
2096, de 29 de setembro de 2014;
III – Luzerna: Decreto Municipal nº
1889 A, de 24 de setembro de 2014;
IV – São Domingos: Decreto Municipal
nº 1715, de 25 de setembro de 2014; e
V – Seara: Decreto Municipal nº 782,
de 25 de setembro de 2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado
da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de
janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 14 de outubro de
2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli