DECRETO Nº 2.252, DE 12 DE JUNHO DE 2014

 

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas dos municípios do Estado de Santa Catarina afetados por evento adverso natural, grupo hidrológico, causando enxurradas, conforme o COBRADE 1.2.2.0.0, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência nos municípios constantes no Anexo único deste Decreto.

 

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios de que trata o Anexo Único deste Decreto, que comprovarem os danos provocados pelo desastre.

 

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestarem apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação com a Secretaria de Estado da Defesa Civil.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Florianópolis, 12 de junho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli


 

ANEXO ÚNICO

 

 

Ordem

MUNICÍPIOS

1

 Apiúna

2

 Araquari

3

 Balneário Barra do Sul

4

 Bela Vista do Toldo

5

 Benedito Novo

6

 Caçador

7

 Calmon

8

 Campo Alegre

9

 Canoinhas

10

 Corupá

11

 Dona Emma

12

 Doutor Pedrinho

13

 Guaramirim

14

 Irineópolis

15

 Itaiópolis

16

 Jaraguá do Sul

17

 José Boiteux

18

 Laurentino

19

 Lebon Régis

20

 Mafra

21

 Major Vieira

22

 Matos Costa

23

 Monte Castelo

24

 Papanduva

25

 Porto União

26

 Presidente Getúlio

27

 Rio das Antas

28

 Rio do Campo

29

 Rio do Oeste

30

 Rio dos Cedros

31

 Rio Negrinho

32

 Rodeio

33

 Salete

34

 Santa Terezinha

35

 São Bento do Sul

36

 São João do Itaperiú

37

 Taió

38

 Timbó

39

 Timbó Grande

40

 Três Barras

41

 Vitor Meireles