DECRETO Nº 946, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Concede pensão especial à pessoa com hanseníase,
egressa do Hospital Santa Teresa, que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA
5644/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão especial
a Valdir dos
Santos, CPF nº 343.625.099-68, residente no Município de Palhoça, portador de hanseníase,
egresso do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária, em
conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de
2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no
Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o
exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de
validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações
decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no
cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2016.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil