DECRETO Nº 982, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o
que consta nos autos do processo nº SED 22347/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas
Antônio Scandolara, Caetano Lummertz, Campestre, Costa do Rio Canoas,
Forquilhinha, Glorinha, Leondina M. Antunes, Linha Nova I, Passo Magnus, Poço
Negro, Júlio Machado, Professora Osvaldina S. Ouriques, Sertão do Pirutú,
Sociedade, Vila Velha I, Vila Velha II, Rio Verde e Timpopeba, no Município de
São João do Sul, rede pública de ensino, cuja mantenedora era a Secretaria de
Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 113, aprovado em
10/10/2016;
II – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas
Morro do Cipó, Celso Gervásio Cardoso, Campo D’Água, Costa da Lagoa do Caverá,
Rio Novo, Pirão Frio, Elias Barcelos de Oliveira, Professor Américo da Silva,
Sanga da Toca III, Afonso Fontana, Alda Santos de Vargas, Antônio José Trajano,
Dula Melo da Silva, Fioravante Minatto, Garuva, José João Scheffer, Linha
Floresta, Juvenil Cunha Collares, Linha Taimbé, Pedro Alexandrino Porto, Pedro
José Amorim, Perdida I, São Sebastião e Com Com, no Município de Sombrio, rede
pública de ensino, cuja mantenedora era a SED, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 114, aprovado em 10/10/2016;
III – credenciar a Valley International School, mantida por Valley
Centro de Educação Internacional S/S Ltda. EPP, rede privada de ensino, no Município
de Itajaí, e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental – Anos
Iniciais e Anos Finais (1º ao 9º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 152,
aprovado em 11/10/2016;
IV – credenciar o SENAI/SC Schroeder, localizado à Rua Marechal Castelo
Branco, nº 3905, Centro, Município de Schroeder, mantido pelo Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial (SENAI), rede privada de ensino, e autorizar o
funcionamento do curso de Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 153,
aprovado em 11/10/2016;
V – denegar o credenciamento do Estabelecimento de Ensino Vitae
Instituto Educacional e autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível
Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, para o Município de
Apiúna, rede privada de ensino, mantido pelo Vitae Educação para Jovens e
Adultos Ltda. ME, Município de Presidente Getúlio, com base no Parecer CEE/SC nº
155, aprovado em 11/10/2016;
VI – reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos,
ofertado no campus II pela
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 156 e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 11/10/2016;
VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação
Física, ofertado no campus I pela Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau (FURB), com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 157 e na Resolução CEE/SC nº 066, aprovados em 11/10/2016;
VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia,
ofertado no campus III pela
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 158 e na Resolução CEE/SC nº 067, aprovados em 11/10/2016;
IX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Moda, ofertado
no campus I pela Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o referido Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 159 e na Resolução CEE/SC nº 068, aprovados em 11/10/2016;
X – reconhecer o Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado pelo
Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 160 e na Resolução CEE/SC nº 069, aprovados em 11/10/2016;
XI – revogar a decisão do Parecer CEE/SC nº 119 e solicitar que o
Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) dê o devido trâmite legal de apuração de
irregularidades ao Curso e Colégio Múltipla Escolha, abrindo o devido processo
específico conforme define a Resolução CEE/SC nº 257/2014, garantindo a ampla
defesa e o contraditório, com base no Parecer CEE/SC nº 162, aprovado em
11/10/2016;
XII – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio no Colégio
Coração Feliz, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio Coração Feliz Ltda. EPP, no Município
de Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº 163, aprovado em 11/10/2016;
XIII – credenciar o CEDAC, mantido pelo Centro Educacional Águas Claras
Ltda. ME, da rede privada de ensino, e autorizar o funcionamento dos cursos de
Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, com base no
Parecer CEE/SC nº 164, aprovado em 11/10/2016;
XIV – autorizar o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e
Adultos, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, no Estabelecimento de Ensino
Energia, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Alto Vale EIRELI EPP, no Município
de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 165, aprovado em 11/10/2016;
XV – credenciar o Praxxis Instituto Educacional e autorizar o
funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental
Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, na modalidade presencial, rede
privada de ensino, mantido pelo Praxxis Instituto Educacional Ltda. ME, no Município
de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 166, aprovado em 11/10/2016;
XVI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação, ofertado no campus de
Caçador, pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 167 e na
Resolução CEE/SC nº 070, aprovados em 11/10/2016; e
XVII – autorizar o Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, para
oferta de 50 (cinquenta) vagas semestrais, totalizando 100 (cem) vagas anuais,
no campus de Rio do Sul, do Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com
sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 168 e na
Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em 11/10/2016.
Parágrafo único. O Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica de que
trata o inciso XVII do caput deste
artigo passará pelo processo de avaliação in
loco, para seu reconhecimento, conforme art. 52 da Resolução CEE/SC nº 01/2015,
com base no Parecer CEE/SC nº 168 e na Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em
11/10/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7
de dezembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação