DECRETO Nº 6.307, de 05 de dezembro de 1978

 

Autoriza a aquisição de áreas de terras no Município de São Lourenço do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta no Processo nºs 19.450, de 16 de dezembro de 1975 e 03.487, de 27 de março de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Firmino Antônio Rigon e sua mulher, uma área de terras com cerca de 4.816m² (Quatro mil oitocentos e dezesseis metros quadrados), e de Bruno Sanagioto e sua mulher, uma área com 5.040m² (Cinco mil e quarenta metros quadrados), situadas no Distrito de Novo Horizonte, Município de São Lourenço do Oeste,  onde se encontra construída a E. B. Santa Lúcia.

 

Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: o primeiro – ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a SC-468; ao sul, com terras de Bruno Sanagioto e sua mulher. O segundo – ao norte, com terras de Firmino Rigon e sua mulher; ao sul, com terras dos doadores; ao leste, com a SC-468; ao oeste, com terras de Guilherme Buzin.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 152, de 09 de março de 1976.

 

Florianópolis, 05 de dezembro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do estado