DECRETO Nº 6.307, de 05
de dezembro de 1978
Autoriza a aquisição de
áreas de terras no Município de São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta no Processo nºs 19.450, de 16 de
dezembro de 1975 e 03.487, de 27 de março de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, de Firmino Antônio Rigon e
sua mulher, uma área de terras com cerca de 4.816m² (Quatro mil oitocentos e
dezesseis metros quadrados), e de Bruno Sanagioto e
sua mulher, uma área com 5.040m² (Cinco mil e quarenta metros quadrados), situadas
no Distrito de Novo Horizonte, Município de São Lourenço do Oeste, onde se encontra construída a E. B. Santa
Lúcia.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo possui as seguintes confrontações: o primeiro – ao norte e oeste,
com terras dos doadores; ao leste, com a SC-468; ao sul, com terras de Bruno Sanagioto e sua mulher. O segundo – ao norte, com terras de
Firmino Rigon e sua mulher; ao sul, com terras dos
doadores; ao leste, com a SC-468; ao oeste, com terras de Guilherme Buzin.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3 – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 152, de 09
de março de 1976.
Florianópolis, 05 de dezembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do estado