DECRETO Nº 5.779, de 20 de setembro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Jaguaruna.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 03.587, de 28 de março de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Galdino Martinho Pacheco, uma área de terras com cerca de 1.600m² (Hum mil seiscentos metros quadrados), situada no Município de Jaguaruna, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Riachinho.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada Municipal Jaguaruna – Arroio Corrente; ao sul, com terras de herdeiros de João Domingos Mariano; ao leste, com terras do doador; ao oeste, com terras de Brígido Francisco Pacheco.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de setembro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado