DECRETO Nº 5.779, de 20
de setembro de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Jaguaruna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 03.587, de 28 de março de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Galdino Martinho Pacheco, uma área de terras com cerca de 1.600m²
(Hum mil seiscentos metros quadrados), situada no Município de Jaguaruna, onde
se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Riachinho.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Municipal Jaguaruna – Arroio
Corrente; ao sul, com terras de herdeiros de João Domingos Mariano; ao leste,
com terras do doador; ao oeste, com terras de Brígido
Francisco Pacheco.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de setembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado