DECRETO Nº 858, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

 

Altera o Decreto nº 757, de 2016, que introduz as Alterações 3.697 a 3.700 no RICMS/SC-01.

 

OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,e o que consta nos autos do processo nº SEF 13415/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 757, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I – retroativos a 1º de abril de 2015, quanto ao disposto na alínea “c” do inciso I do § 30 do art. 15 do Anexo 2, introduzida no RICMS/SC-01 por meio da Alteração 3.699;

 

II – a contar da data de publicação, quanto às demais disposições deste Decreto.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de setembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda, designado