DECRETO Nº 144, DE 30 DE ABRIL DE 2015

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996 e na Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

XVI – 25 de novembro (dia de Santa Catarina de Alexandria);

 

XVII – 24 de dezembro, quinta-feira, véspera do Natal (ponto facultativo);

 

XVIII – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional); e

 

XIX – 31 de dezembro, quinta-feira, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

 

Parágrafo único. Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às referidas datas serão transferidos para o domingo subsequente.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de abril de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

      Nelson Antônio Serpa