Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de
2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e
as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306, de 26
de dezembro de 1996 e na Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
.....................................................................................................
XVI – 25 de
novembro (dia de Santa Catarina de Alexandria);
XVII – 24 de
dezembro, quinta-feira, véspera do Natal (ponto facultativo);
XVIII – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional); e
XIX – 31 de
dezembro, quinta-feira, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo
único. Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com
dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às referidas datas
serão transferidos para o domingo subsequente.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
30 de abril de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa