DECRETO Nº 683, DE 14
DE ABRIL DE 2016
Qualifica o Instituto Acqua – Ação,
Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, com sede no Município de Santo André,
Estado de São Paulo, como organização social para atuar na área da Saúde, nos
termos da Lei nº 12.929, de 2004.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos
do processo nº SES 42812/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como organização
social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4
de fevereiro de 2004, o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e
Ambiental, inscrito no CNPJ sob o nº 03.254.082/0001-99, com sede no Município
de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do
Planejamento
MURILLO RONALD CAPELLA
Secretário de Estado da Saúde