DECRETO Nº 29.320, de 20 de junho de 1986
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens
imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 15 do
Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no § 22 do artigo 153, da
Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica declarado de utilidade pública para fins de aquisição por compra, ou
desapropriação amigável ou judicial, um terreno situado nesta Capital, à Rua
Pedro Soares, com a área de 251,101 m2, tendo as seguintes dimensões e
confrontações: frente, na extensão de 9,30 m, à Rua Pedro Soares; fundos, na
mesma extensão, confina com o Edifício Solar das Orquídeas; de um lado, na
extensão de 27,00 m, limitando com terras de Walmor de Oliveira e de Flávio Vandresen Medeiros; e, de outro lado, na mesma extensão,
limitando com terras da Associação Atlética BESC e de Branca Ulysséa, e o prédio nele edificado, com dois pavimentos,
tendo a área de 199,87 m2 (cento e noventa e nove metros e oitenta e sete centímetros
quadrados) de propriedade da Sociedade União Beneficente Operária, pessoa
jurídica de direito privado, com sede e foro nesta Capital, registrado sob nº
2.018, à fls. 295, do Livro 3-A, no Primeiro Ofício do Registro de Imóveis
desta Capital.
Art. 2º -
A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo Coordenador da
Administração Patrimonial do Estado, ou quem por ele for designado.
Art. 3º -
Nos termos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para
fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 4º -
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do
Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a supervisão da Secretaria
da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
20 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado