DECRETO Nº 945, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso
II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do
salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Adrieli Lima da Silva, CPF nº
107.366.749-93, residente no Município de Xaxim, representada por seu
pai, Adelir José Lima da Silva, conforme os autos do processo nº FCEE
2546/2016;
II – Caroliny Flor, CPF nº
011.800.099-32, residente no Município de São José, representada por
sua mãe, Vanilda Vieira Flor, conforme os autos do processo nº FCEE 2682/2016;
III – Davi Rodrigues, CPF nº
114.178.219-73, residente no Município de São José, representado por
seu pai, Junior Correa Rodrigues, conforme os autos do processo nº FCEE
2634/2016;
IV – Dilma da Silva Borges, CPF nº 009.363.469-22,
residente no Município
de Araranguá, representada por sua mãe, Santina Sebastião Pedro, conforme os
autos do processo nº SEA 3018/2016;
V – Francieli Camargo Schmitt, CPF nº
091.877.089-06, residente no Município de Mondaí, representada por sua
mãe, Margarete Camargo Schmitt, conforme os autos do processo nº SEA 4723/2016;
VI – Henrique Goulart Cardoso, CPF nº
124.387.779-07, residente no Município de Treze de Maio, representado
por sua mãe, Taise Goulart, conforme os autos do processo nº SEA 4350/2016;
VII – Lara Vieira Lopes, CPF nº
122.089.829-59, residente no Município de Laguna, representada por sua
mãe, Larissa Vieira Tomaz, conforme os autos do processo nº FCEE 2734/2016;
VIII – Rafael Kurlapski, CPF nº
068.627.599-30, residente no Município de Mafra, representado por seu
pai, Aires Kurlapski, conforme os autos do processo nº SEA 6697/2015;
IX – Simone Soares Majéski, CPF nº
056.750.469-76, residente no Município de Três Barras, representada
por sua mãe, Maria Soares Majéski, conforme os autos do processo nº FCEE
2471/2016; e
X – Sofia Torres Machado, CPF nº
124.844.419-16, residente no Município de Içara, representada por sua mãe,
Jocinara Furtado Torres, conforme os autos do processo nº SEA 4077/2016.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado
da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade
com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013,
e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos
constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a
observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira
disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de
2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da
Administração