DECRETO Nº 945, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Concede pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:

 

I – Adrieli Lima da Silva, CPF nº 107.366.749-93, residente no Município de Xaxim, representada por seu pai, Adelir José Lima da Silva, conforme os autos do processo nº FCEE 2546/2016;

 

II – Caroliny Flor, CPF nº 011.800.099-32, residente no Município de São José, representada por sua mãe, Vanilda Vieira Flor, conforme os autos do processo nº FCEE 2682/2016;

 

III – Davi Rodrigues, CPF nº 114.178.219-73, residente no Município de São José, representado por seu pai, Junior Correa Rodrigues, conforme os autos do processo nº FCEE 2634/2016;

 

IV – Dilma da Silva Borges, CPF nº 009.363.469-22, residente no Município de Araranguá, representada por sua mãe, Santina Sebastião Pedro, conforme os autos do processo nº SEA 3018/2016;

 

V – Francieli Camargo Schmitt, CPF nº 091.877.089-06, residente no Município de Mondaí, representada por sua mãe, Margarete Camargo Schmitt, conforme os autos do processo nº SEA 4723/2016;

 

VI – Henrique Goulart Cardoso, CPF nº 124.387.779-07, residente no Município de Treze de Maio, representado por sua mãe, Taise Goulart, conforme os autos do processo nº SEA 4350/2016;

 

VII – Lara Vieira Lopes, CPF nº 122.089.829-59, residente no Município de Laguna, representada por sua mãe, Larissa Vieira Tomaz, conforme os autos do processo nº FCEE 2734/2016;

 

VIII – Rafael Kurlapski, CPF nº 068.627.599-30, residente no Município de Mafra, representado por seu pai, Aires Kurlapski, conforme os autos do processo nº SEA 6697/2015;

 

IX – Simone Soares Majéski, CPF nº 056.750.469-76, residente no Município de Três Barras, representada por sua mãe, Maria Soares Majéski, conforme os autos do processo nº FCEE 2471/2016; e

 

X – Sofia Torres Machado, CPF nº 124.844.419-16, residente no Município de Içara, representada por sua mãe, Jocinara Furtado Torres, conforme os autos do processo nº SEA 4077/2016.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de novembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração