DECRETO Nº 1.126, DE 20 DE ABRIL DE 2017
Concede pensão especial à pessoa
portadora de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SEA 4123/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial a Márcia Kasprak, portadora de deficiência
mental severa, CPF nº 010.971.279-07, residente no Município de Mafra,
representada por sua curadora, Maria Luiza Kasprak,
conforme decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº
0300518-86.2016.8.24.0041.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além de garantir o cumprimento da decisão judicial
contra o Estado, a gestão e o controle do benefício, em conformidade com o disposto
na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no
Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da
Administração