DECRETO Nº 1.126, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

Concede pensão especial à pessoa portadora de deficiência mental severa que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SEA 4123/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial a Márcia Kasprak, portadora de deficiência mental severa, CPF nº 010.971.279-07, residente no Município de Mafra, representada por sua curadora, Maria Luiza Kasprak, conforme decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 0300518-86.2016.8.24.0041.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, além de garantir o cumprimento da decisão judicial contra o Estado, a gestão e o controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de abril de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração