DECRETO Nº 17.366, de 20
de julho de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Paulo Lopes.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 04.577, de 22 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Juvêncio Virgílio e sua mulher,
uma área de terras medindo aproximadamente 7.200,00m² (sete mil e duzentos
metros quadrados), situada no Município de Paulo Lopes, onde se encontra
construída a EE.RR. Targina B. Costa.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras
dos doadores; ao sul, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado