DECRETO Nº 17.366, de 20 de julho de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Paulo Lopes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.577, de 22 de março de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Juvêncio Virgílio e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Paulo Lopes, onde se encontra construída a EE.RR. Targina B. Costa.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com a estrada.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de julho de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado