DECRETO Nº 10.276, de 22
de fevereiro de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Turvo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 16.585,
de 04 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, de Alceu Manoel Júlio Sobrinho e sua mulher, uma área
de terras medindo 1.140,00m² (hum mil cento e quarenta metros quadrados),
situada no Município de Turvo, onde se encontra construída a E.I. Morro dos
Soares.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Severino
Costa da Silva, 36,00m; ao sul, com terras dos doadores, 40,00m; ao leste, com
terras de João Francelino, 30,00m; ao oeste, com a Estrada, 30,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado