DECRETO Nº 6292, de 04 de dezembro
de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no Município
de São José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº
16.949, de 06 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São José, uma
área de terras com cerca de 2.745,17m² (Dois mil setecentos e quarenta e cinco
metros e dezessete decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.175, de
07 de agosto de 1978, destinada à construção de um Ginásio Coberto.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo se encontra situado a Rua Fúlvio Vieira da Rosa, em Barreiros e se acha
registrado sob nº R-1 5899, do livro 2/AF, pg.0010, do Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador do Estado