DECRETO Nº 110, DE 1º DE ABRIL DE 2015
Homologa situação de emergência no
município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro
de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação
de emergência declarada no Município de Major Gercino,
por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto Municipal nº 09/2015, de 12
de março de 2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação
no município.
Florianópolis, 1º de abril de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus