DECRETO Nº 19.039, de 21 de fevereiro de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Barra Velha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.411, de 05 de março de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Alberto Manoel Tavares e sua mulher, uma área de terras, de formato irregular, com 1.037,00m² (hum mil e trinta e sete metros quadrados), situada no Município de Barra Velha, onde se encontra construída a E.I. Limoeiro.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Hermiliano Caetano, 61,00m; ao sul, com a estrada, 61,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 34,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de fevereiro de 1983

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado