DECRETO Nº 19.039, de 21
de fevereiro de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 03.411, de 05 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Alberto Manoel Tavares e sua mulher, uma
área de terras, de formato irregular, com 1.037,00m² (hum mil e trinta e sete
metros quadrados), situada no Município de Barra Velha, onde se encontra
construída a E.I. Limoeiro.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Hermiliano Caetano, 61,00m; ao sul, com a estrada, 61,00m;
ao oeste, com terras dos doadores, 34,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 1983
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado