DECRETO Nº 16.022, de 28
de dezembro de 1981
Autoriza a aquisição de área de terras no Município
de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 29.036, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma
área de terras com 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 1.676, de 21 de outubro de 1980, destinada à construção de um
Centro Social Urbano.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está localizado no Loteamento Sunti e possui
as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Imperial; ao sul, com a rua “B”;
ao leste, com a rua “G”; ao oeste, com a rua “H” e parte do lote nº 1.048.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado