DECRETO Nº 16.022, de 28 de dezembro de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Concórdia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.036, de 07 de dezembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras com 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.676, de 21 de outubro de 1980, destinada à construção de um Centro Social Urbano.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo está localizado no Loteamento Sunti e possui as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Imperial; ao sul, com a rua “B”; ao leste, com a rua “G”; ao oeste, com a rua “H” e parte do lote nº 1.048.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado