DECRETO Nº 13.431, de 27 de fevereiro de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Pomerode.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.816, de 17 de dezembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pomerode, uma área de terras com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 454, de 14 de novembro de 1980, destinada à construção do prédio em que abrigará a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da cidade.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado