DECRETO Nº 13.431, de 27
de fevereiro de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Pomerode.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 23.816, de 17 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pomerode, uma
área de terras com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 454, de 14 de novembro de 1980, destinada à construção do prédio
em que abrigará a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da cidade.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado