DECRETO Nº 13.436, de 27 de fevereiro de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Santa Cecília.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.225, de 20 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Ari Antonio de Almeida, uma área de terras medindo aproximadamente 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situada no Município de Santa Cecília, onde se encontra construída a E.I. Nossa Senhora das Graças.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada; ao sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com terras de José Antonio Vargas.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado