DECRETO Nº 13.436, de 27
de fevereiro de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.225, de 20 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Ari Antonio de
Almeida, uma área de terras medindo aproximadamente 2.000,00m² (dois mil metros
quadrados), situada no Município de Santa Cecília, onde se encontra construída a
E.I. Nossa Senhora das Graças.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada; ao sul e leste,
com terras do doador; ao oeste, com terras de José Antonio
Vargas.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado