DECRETO Nº 13.396, de 03 de fevereiro de 1981.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área rural, de forma irregular, com 51.060,22 m² (cinquenta e um mil e sessenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), acrescida da área destinada ao acesso, numa distância aproximada de 1.011,50 (um mil e onze metros e cinquenta centímetros), compreendida entre a BR-153, quilômetro 55, e a área a ser desapropriada, localizada no Município de Irani, e de propriedade de Moacir Zanella, e necessária à extração de material a ser utilizado na construção e conservação de estradas estaduais.

 

Parágrafo Único – A área de terras a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras do expropriando Moacir Zanella.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do bem abrangido por este Decreto.

 

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 03 de fevereiro de 1981.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado