DECRETO Nº 13.633, de 8
de abril de 1981
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Rio dos Cedros.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta dos Processos nºs 02.390, de
22 de fevereiro de 1979 e 04.367, de 25 de março de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Joinville, uma área de
terras medindo aproximadamente 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros
quadrados), situada no Município de Rio dos Cedros, onde se encontra construída
a EE.RR. Alfredo Berri.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada; ao sul, com
terras da Igreja e de Conrado Wurz; ao leste e oeste,
com terras da Igreja.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de abril de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado