DECRETO Nº 13.633, de 8 de abril de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Rio dos Cedros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 02.390, de 22 de fevereiro de 1979 e 04.367, de 25 de março de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Joinville, uma área de terras medindo aproximadamente 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), situada no Município de Rio dos Cedros, onde se encontra construída a EE.RR. Alfredo Berri.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada; ao sul, com terras da Igreja e de Conrado Wurz; ao leste e oeste, com terras da Igreja.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de abril de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado